NÃO PODERÁ RECOLHER OS TRIBUTOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL A MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE:

1 – Explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, factoring, etc;

2 – Tenha sócio domiciliado no exterior;

3 – De cujo capital participe entidade da administração pública;

4 – Preste serviço de comunicação (exceto veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa);

5 – Possua débito com o INSS ou as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais,cuja exibilidade não esteja suspensa;

6 – Preste serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros;

7 – Seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

8 - Exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

9 – Exerça atividade de importação de combustíveis;

10 - Exerça atividade de industria ou atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, fogos de artifício, bem como quaisquer produtos com alíquota de IPI superior a 20%;

11 - Tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, serviços de instrutor de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

12 – Realize cessão ou locação de mão-de-obra;

13 - Realize atividade de consultoria;

14 - Se dedique a loteamento e à incorporação de imóveis;

15 - Exerça a atividade de decoração e paisagismo;

16 – Exerça a atividade de representação comercial ou corretoras de seguros.

NÃO SE INCLUEM NO SIMPLES NACIONAL A EMPRESA:

1 – De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

2 – Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

3 – De cujo capital participe empresário ou sócio de outra empresa enquadrada no Supersimples, desde que a receita ultrapasse o limite de receita bruta;

4 - De cujo capital participe titular ou sócio com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não enquadradas no supersimples, desde que a receita ultrapasse o limite de receita bruta;

5 – Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita ultrapasse o limite de receita bruta;

6 – Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;

7 – Participe do capital de outra pessoa jurídica;

8 – Exerça atividade de banco comercial, de investimento, etc;

9 – Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 (cinco) anos;

10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações;