| Os riscos da desagregação familiar!
Inventário, espólio e testamento são palavras que já produziram estragos nas relações sentimentais e no bolso de muitas famílias. A disputa pela fatia da herança, num reflexo perfeitamente humano, acirra os ânimos dos herdeiros. Além disso, o governo também leva uma parte da bolada por meio de impostos que variam entre 4% e 8% de cada um dos bens deixados. A reforma tributária que já tramita no Congresso pode tornar a mordida ainda maior. A proposta governamental é de índices progressivos, de acordo com o valor dos bens, e a taxação de grandes fortunas. Também está mais difícil evitar brigas. Pelo novo Código Civil, em vigor desde janeiro,o marido ou esposa, independendo do regime do casamento, passam a ser considerados herdeiros legítimos junto com os filhos. É hora, portanto, de pensar na divisão da herança ainda em vida*.
(adaptado da Revista Istoe Dinheiro, disponível no endereço
http://www.terra.com.br/istoedinheiro/307/seudinheiro/307_doacao_vida.htm)
A Proteção do patrimônio
Outro ponto fundamental, a ser estudado no processo de sucessão, é a proteção do patrimônio imobiliário das empresas, quando este tiver expressivo valor, porque sabemos que este está sujeito a demandas judiciais decorrentes de penhoras ou dívidas diversas inclusive as tributárias, que venham a ser contraídas posteriormente.
Através de modernas técnicas jurídicas e contábeis, ainda é possível proteger o patrimônio da empresa e da família, retirando o mesmo da sociedade sem causar ônus fiscais, eliminando-se também o risco de comprometimento dos mesmos, para com terceiros e principalmente para com o fisco, haja vista que a instituição no País da inquisição fiscal que está despersonalizando com muita facilidade a pessoa jurídica, e com isto, trazendo grandes preocupações aos empresários brasileiros. A forma a ser utilizada deverá ser discutida com os sócios e a que melhor se adapte a realidade da empresa.
Esta ilustração, tem como objetivo, levar a seu conhecimento as possibilidades legais para que se planeje a priori a sucessão, com elevada economia tributária e concomitantemente uma proteção efetiva do patrimônio.
Aspectos Tributários
A transferência patrimonial está sujeita a tributação pela legislação do imposto de renda das pessoas físicas sobre o possível ganho de capital que possam estas auferir, e ao impostos de transmissão, pelos Estados ou Municípios, conforme o modo de sua transmissão.
Quando a transmissão do patrimônio, seja ele representado por bens imóveis ou títulos, for “Causa Mórtis”, ou mesmo “inter-vivos”a título não oneroso (doação), esta será tributada pelo ITCD imposto de competência Estadual, que para valores superiores a mais ou menos R$ 300.000,00, tributar-se por uma alíquota de 8% sobre o valor real da operação ou sobre o valor venal arbitrado pelo fisco.
No caso de alienação de quaisquer bens, títulos ou imóveis, continuará a incidir a tributação do imposto de renda sobre o ganho imobiliário se houver lucro, e quando se tratar de bens imóveis, haverá a incidência do ITBI, imposto de competência dos municípios.
É importante entretanto ressaltar que com base em um planejamento tributário preventivo a transferência do patrimônio para seus herdeiros legítimos poderá ser feita sem o pagamento destes tributos, e até mesmo sem a abertura de inventário para a transferência deste patrimônio que já estará previamente transferido.
Com base neste planejamento podemos economizar de dez a quinze por cento do patrimônio a ser transferido.
É de se ressaltar que este planejamento não tira o poder decisório de quem o está transferindo e também não é definitivo e irreversível, porque em caso de não cumprimento das condições pactuadas por parte dos sucessores poderá ser revertido todo o processo com retorno ao “status quo”anterior.
Não podemos esquecer que esta substancial economia tributária somente é possível se planejada e executada previamente, e que também não afronta qualquer direito da sucessão legítima.
Links para saber mais:
Site Consultor Jurídico
www.empresafamiliar.com.br
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
SEBRAE-RS
Legiscenter
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