Sábado, 04 de fevereiro de 2012
 
















Cadastre para receber notícias e novidades da Affectum e seus parceiros.
Nome:
E-mail:






 
Inscreva-se aqui ou pelo telefone (51) 3388-8981

Veja aqui o Calendário de Eventos

Os empresários, contadores e assessores tributários, no exercício de suas respectivas atividades, se defrontam com sucessivas novidades e alterações no âmbito da apuração, recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias relativas a tributos federais, estaduais e municipais. Muitas destas novidades podem trazer reflexos importantíssimos no resultado das empresas e acabam passando “batidas” aos olhos dos profissionais, frente à complexidade e dimensão da legislação e os campos de atuação.

Tomado conhecimento desta circunstância, a Affectum Auditores e Consultores está oferecendo aos profissionais e empresários um fórum adequado e permanente para discussão e atualização. A idéia é, realizar um encontro bimestral, reunindo um grupo para discussão de um tema tributário gerador de polêmica, incertezas e controvérsias.

O que é? Um fórum de discussão e debate visando permanentemente manter seus integrantes atualizados e conhecedores do sistema tributário;

Como funciona? Através de grupos de no máximo 08 (oito) participantes, no período de 2 horas de duração, será apresentado o tema em discussão pelo mediador e abrir-se-á ao debate entre os participantes. Os interessados poderão se inscrever, gratuitamente, através do site da Affectum - www.affectum.com.br.

Quanto custa? A participação é sem qualquer ônus. O objetivo do evento é a troca de informações, criando relacionamentos e buscando soluções.

Quem pode participar? São convidados para debater todos os profissionais da contabilidade, assessores e consultores tributários, bem como os empresários que atuam no comércio, indústria e serviços.

Qual o objetivo? Sabedores das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia do contabilista e do empresário queremos oportunizar um debate sobre questões polêmicas tributárias que interferem na tomada de decisões. O objetivo principal é alertar para oportunidades e contingências oferecendo e fomentando a busca por soluções.

Que temas serão abordados? Os temas serão expostos de forma eminentemente prática, objetiva e deverão estar inseridos no cotidiano dos participantes. A pauta dos encontros será escolhida juntamente com os participantes mediante sugestão dos mesmos.

ONDE: Affectum Auditoria e Consultoria
LOCAL : Rua Cel. Bordini nº 689, salas 502 e 503 - Bairro Moinhos de Vento – Porto Alegre – RS
QUANDO: O próximo encontro será realizado dia 18/12/2008
HORÁRIO: Das 08:30 às 10:30 horas
INVESTIMENTO: gratuito
VAGAS: Limitadas ao número máximo de 08 (oito) participantes.


EM PAUTA PARA DISCUSSÃO:

APRESENTAÇÃO E MEDIAÇÃO:

A apresentação e mediação dos temas do próximo encontro para debate será realizada pelo Diretor da Affectum Auditores e Consultores, contador Feliciano Almeida Neto;

1º tema: Tributação das farmácias de manipulação e conflito de competências:

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definem que o fornecimento de medicamentos manipulados por farmácias, por encomenda do usuário, por constituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico, não está sujeita ao ICMS, mas ao ISSQN;
O Ato Declaratório interpretativo SRF nº 07/2006, estabelece que o exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial;
Decisões de consulta perante as Secretarias Estaduais de Fazenda e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do RS acompanham o entendimento que a atividade é tida como comercial.
Perguntamos: O que fazer face o conflito de competências?
2º Tema: Utilização do crédito fiscal do ICMS, nas operações de entradas interestaduais, cuja saída da mercadoria é cesta básica no RS:

O Decreto Estadual nº 43.532/04, com vigência no período de 01-01-05 até 28-02-08, permitiu a utilização do credito fiscal do ICMS nestas operações em valor equivalente a 7%;
O Decreto Estadual nº 45.360/07, com vigência a partir de 01-03-08, revogou o dispositivo regulamentar permissivo de utilizar o crédito fiscal do ICMS na base de 7%;
Considerando precedente de 2005, decisão plenária do STF, por maioria, considerou o benefício da redução de base de cálculo como isenção parcial, admitindo a restrição ao crédito fiscal na mesma proporção.
Perguntamos: Qual o correto procedimento a ser adotado para cálculo do crédito de ICMS nas aquisições interestaduais de produtos da cesta básica?

Inscreva-se aqui ou pelo telefone (51) 3388-8981

 
Veja abaixo as publicações da Affectum. Clique nas imagens para mais detalhes.